IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816405018 (SERVIÇOS DE ENCOMENDAS VAPT-VUPT-S.E.V.V.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 820810584, pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2342
24/11/2015