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Dado oficial do INPI

SHAMAN KING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHAMAN KING

ST13

BR500000825041376

Classe

30

Pedido

825041376

Registro

825041376

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/02
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/2002

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KODANSHA LTD

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (massas-), alimentos farináceos, amêndoas (confeitos de-), amêndoas (pasta de-), amendoins (confeitos de-), amido (produtos de-) para uso alimentar, amido para uso alimentar, aveia (alimentos à base de-), aveia (farinha de-), aveia (flocos de-), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de-) para uso alimentar, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para-), bolo (pó para-), bolos, bolos (decorações comestíveis para-), bombons, brioches, cacau (bebidas à base de-), cacau (bebidas de-) com leite, cacau (produtos de-), café (bebidas à base de-), café (bebidas de-) com leite, canela [especiaria], caramelos [doces], cereais (preparações feitas com-), cereais secos (flocos de-), chá, chá (bebidas à base de-), chá gelado, chocolate, chocolate (bebidas à base de-), chocolate (bebidas de-) com leite, comestíveis (gelados -), confeitos, congelado (iogurte-), creme batido (preparações para engrossar-), descascada (aveia -), doces [confeitos], espaguete, farináceos (alimentos-), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de-), farinhas para uso alimentar, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de-) [confeitos], gelado (chá -), gelado (iogurte-), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar-), geléia real para consumo [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], macarrão, maionese, malte (biscoitos de-), mascar (gomas de-), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, mel, melaço (xarope de-) melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de-), milho (flocos de-), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, mostarda, muesli, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastilhas [confeitos], pipoca (milho para-), pizzas, pó para bolo, pudins, quirches, ravióli, sanduiches, sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar), sorvetes (pós para preparar-), waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170255472 (10/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: KODANSHA LTD

RPI 2476

19/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SWEN DO BRASIL LTDA

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MARCELLO DO NASCIMENTO.

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1671

14/01/2003

Proteção contínua da sua marca

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