IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190383666 (18/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IKAL DE BONSUCESSO COMERCIO DE FERRO E AÇO INOX LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2595
29/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200067068 (03/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nos documento apresentados até aqui, os itens descritos nas notas fiscais, em sua maioria, estão codificados ou fazem alusão a produtos. Apenas dois itens parecem descrever serviços, a saber:"Fornecimento de vapor destinado ao processo industrial (...)"; e "Solução Calibração (...)". Esclareça se há entre os itens citados e codificados serviços que se relacionam à proteção conferida pelo registro, a saber: "limpeza e reparo de caldeira; instalação e reparo de equipamentos de aquecimento". Para tanto, anexe as evidências que forem pertinentes. Caso entenda relevante, anexe novos documentos complementares úteis a elidir a caducidade no período investigado.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190383666 (18/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IKAL DE BONSUCESSO COMERCIO DE FERRO E AÇO INOX LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2557
07/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190376896 (02/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2557
07/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170158949 (06/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2472
22/05/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110396039 (10/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA METALURGICA PRADA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2285
21/10/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110396039 (visualizar no Portal INPI), de 10/02/2011
RPI 2113
05/07/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2072
21/09/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2055
25/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2031
08/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, COMPATÍVEL COM A NCL(8)37 REIVINDICADA.
RPI 1995
31/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: INCAL - INDUSTRIAL CATARINENSE DE ACESSORIOS LTDA (SC)OPON: ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA (MG)
RPI 1770
07/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1669
31/12/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.