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Brasil825026393

TL TOP DA LINGERIE

LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
TL TOP DA LINGERIE

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 10/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sutiãs, roupas de banho, calcinhas, calções de banho (sungas), roupas de banho, artigos de malha (vestuário), roupas de banho, pijamas, roupa íntima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220467369 (19/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190073803 (26/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

07/06/2011

RPI 2109

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CASA DA SACOLEIRA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

10/03/2009

RPI 1992

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/11/2008

RPI 1975

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/02/2007

RPI 1884

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823987558.

10/12/2002

RPI 1666

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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