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Dado oficial do INPI

EXTREMMA LOGISTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTREMMA LOGISTICA

ST13

BR500000825024110

Classe

39

Pedido

825024110

Registro

825024110

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/02
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

17/10/2002

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTREMMA LOGÍSTICA LTDA

Representantes

CARLOS A.RIZZO/CLAUDIA A.RIZZO

27056688000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agenciamento corretagem de transportes de carga em geral, Transporte rodoviário de cargas, locação de veículos rodoviários de carga, serviços de coleta armazenagem e entrega de cargas, transporte e entrega de malotes. domiciliar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI CES. VIX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA PET. (WB) 810070084509 DE 11/12/2007. INT: CARLOS ALBERTO RIZZO.

RPI 2148

06/03/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

.PROVE QUE AS SRAS. ANA SILVIA CALEGARI CAVA E PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE BLAUTH TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA. INT. CARLOS A. RIZZO.

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1665

03/12/2002

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