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Dado oficial do INPI

BLOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOCK

ST13

BR500000825011027

Classe

1

Pedido

825011027

Registro

825011027

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

15/10/2002

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para agricultura, horticultura, reflorestamento e para o tratamento de sementesadubos e fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190170497 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

RPI 2410

14/03/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090226747 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2009

RPI 2045

16/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP) Nº 019740, DE 23/06/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1976

18/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: NATURE`S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1767

16/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1664

26/11/2002

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