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Brasil825006392

ESTAÇÃO DO CARRO

ESTAÇÃO DO CARRO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESTAÇÃO DO CARRO

Andamento no INPI

  1. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.7

Produtos e serviços

Classe 35

Administradora de rede de franquias empresariais das marcas de sua propriedade (gestão comercial)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170179584 (07/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Estação do Carro LTDA Procurador: CARLOS ALFENAS DO ESPIRITO SANTO

05/06/2007

RPI 1900

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/04/2007

RPI 1892

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAçãO DA MESMA à NCL(8) 35.

03/12/2002

RPI 1665

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003