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Dado oficial do INPI

MISTURA FINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTURA FINA

ST13

BR500000825005140

Classe

3

Pedido

825005140

Registro

825005140

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MISTURA FINA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar, âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essenciais aromáticos, óleo de bergamota, preparações cosméticas para banhos, tinturas para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cera para bigodes, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão para fins cosméticos, esmalte para as unhas, extratos de flores, bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, vaselina para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, ionona, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pedras anti-sépticas para a barba, cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, sabões contra a transpiração dos pés, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sais de banho (exceto para uso medicinal), cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toalete, produtos de toaletes contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhas, unhas postiças, verniz para as unhas e xampus [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1664

26/11/2002

Proteção contínua da sua marca

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