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Dado oficial do INPI

BASTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ST13

BR500000825002680

Classe

30

Pedido

825002680

Registro

825002680

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BASTER ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alho picado, alho e sal, alho e sal light, tempero completo com pimenta, tempero completo com pimenta light, tempero completo sem pimenta, tempero completo sem pimenta light, molho para churrasco, molho inglês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “ALHO IN NATURA”, “HAMBURGUER DE SOJA”, “ALMONDEGAS DE SOJA”, “CARNE MOIDA DE SOJA”, “BIFE DE SOJA“, “LINGUIÇA DE SOJA”, “SALCICHA DE SOJA”, “MORTADELA DE SOJA”, “PRESUNTO DE SOJA”, “QUEIJO DE SOJA”, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1664

26/11/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BASTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.