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Dado oficial do INPI

CELMAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELMAR

ST13

BR500000824998979

Classe

9

Pedido

824998979

Registro

824998979

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/02
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/11/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELMAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Representantes

SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

55798771000168

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Altiimetros, calibradores, calibrar (anéis para), canetas eletrônicas para unidades de visualização, clinômetros, comparadores, contadores (medidores), cronógrafos [instrumento para medição de tempo], desmagnetizadores (aparelhos) para fitas magnéticas, dinamômetros, distância (aparelhos para medir), distância (aparelhos para registro de), eletrônicas (canetas) para unidades de visualização, goniômetros verticais, gradiente (indicadores de), higrômetros, inclinômetros, indicadores de quantidade, indicadores de velocidade, indicadores eletrônicos emissores de luz, lentes de aumento, lentes ópticas, lupas conta-fio, luz (indicadores eletrônicos emissores de), magnéticos (suportes) para dados, material (instrumentos e máquinas para teste de), medição (instrumentos para), medidores, medidores (aparelhos elétricos), medidores de profundidade oceânica, medidores [contadores], megafones, metros [instrumentos de medição] micrômetros, microscópios, níveis de bolha de ar, níveis de [instrumentos de topografia], nível [instrumentos para determinar a horizontalidade de um plano, nivelamento (instrumentos para), ópticos (instrumentos e aparelhos, paquímetros, precisão (aparelhos medidores de), refratômetros, réguas de mira para nivelamento [instrumentos de topografia), réguas [ instrumentos de medida], roscas (padrões de abertura de) [aferidores], tacômetros, tempo (aparelho para registro de), vernies (nonio)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170146580 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CELMAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1741

18/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1668

24/12/2002

Proteção contínua da sua marca

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