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Dado oficial do INPI

BR500000824992890

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824992890

ST13

BR500000824992890

Classe

30

Pedido

824992890

Registro

824992890

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/02
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão26/05/09
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 26/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/2002

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.195.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Doces: maria mole, maria mole peito chocolate, maria mole peito colorido, fumaça, maria bonita, copo de banana, copo de leite, teta de nega, ab, suspiro, paçoca rolha, fondant de leite, doce de banana, gibi, pé de cabra, doce goma-geléia, amendoim crocante, pão de melBalas mastigável: sortida mastydoll, menta mastydoll, yogurte morango mastydollBalas recheadas: hortelã doll, maçã verde doll, café doll, morango doll, mel doll, sortida doll, yogurte/morango, amendoim crocante, cereja ice doll, menta ice doll, bala com chicle dollPirulito, yogurte/morango, chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2177

25/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090262927 (visualizar no Portal INPI), de 23/11/2009

RPI 2052

04/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MARS, INCORPORATED (US)

RPI 1770

07/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1668

24/12/2002

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