TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

O DESIGN ANIMADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O DESIGN ANIMADO

ST13

BR500000824990099

Classe

21

Pedido

824990099

Registro

824990099

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/02
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão04/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 04/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

31/10/2002

Data de registro

04/09/2007

Data de expiração

04/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

O DESIGN ANIMADO LTDA. 'ME'

Representantes

Marcas Marcantes e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafasAdornos para centros de mesa, exceto de metal preciosoAMPOLAS DE VIDRO [recipientes]AmpulhetasApagadores de velas, exceto de metal preciosoArandelas, exceto de metal preciosoArgolas para guardanapos, exceto de metal preciosoARTE (Obras de-)de porcelana, terracota ou vidroBACIAS[recipientes]BACIAS[tigelas]BAIXELAS[serviços] para licoresBaldesBaldes de tecidos fiadoBaldes para carvãoBaldes para geloBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas para uso doméstico, exceto de metal preciosoBandeja, exceto de metal preciosoBASES PARA PRATOS[utensílios de mesa]BATEDEIRAS[coqueteleiras]BEBER(recipientes para-)BEBIDAS(Frascos de-)para viajantesBomboneiras, exceto de metal preciosoBustos de porcelana, terracota ou vidroCaçambasCaçarolasCAÇALORAS[não eletricamente aquecIdas]Cachepôs, exceto de papel, para vasos e plantasCAFÉ(Serviços de-), exceto de metal preciosoCafeteiras não elétricasCaixas de bombons, exceto de metal preciosoCaixas de vídeo, caixas papa chá, exceto de metal preciosoCALÇADOS(Escovas para-)Canecas, exceto de metal preciosoCântaros, exceto de metal preciosoCantisCastiçais, exceto de metal preciosoCerâmicaCERÂMICA(Louça de-)CERVEJA(Canecas para-)Cestas para pãoCESTAS PARA PIQUENIQUES[com louça]CESTOS PARA PÃO[uso doméstico]Cestos para uso doméstico, exceto de metal preciosoCHÁ(Infusores de-), exceto de metal preciosoCHÁ(Serviços de-), exceto de metal preciosoChaleiras não elétricasCofrinhos não metálicosCOLHERES PARA MISTURAR[utensílios de cozinha]CONCHA[acessórios de mesa]Conchas para sopa, para uso na cozinhaCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCopos, exceto de metal preciosoCoqueteleirasCortadores de biscoitoCortadores de massaCOZINHA(Misturadores não elétricos para-)CRISTAIS[vidraçaria]CUBOS DE GELO(Formas para-)DECANTADORES(Recipientes -)DEFUMADORES [perfumadores]Descansos de talheres para mesaDescansos, exceto de papel ou panoEnfeites de porcelanaESCOVAS(Artigos para-)EscovasEspatulas para tortasESPÁTULAS[utensílios de cozinha]Espetos de metal para cozinhaEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstátuas de porcelana terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, terracota ou vidroEstojos de toaleteFibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtilFibra de vidro, exceto para uso têxtilFibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtilFIGURAS[estatuetas]de porcelana, terracota ou vidroFLORES(Cachepôs, exceto de papel, para vasos de-)FLORES(Vasos para-)Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para geloFORMAS[utensílios de cozinha]Frascos de bebidas para viajantesFrascos, exceto de metal preciosoFrigideirasFritadeiras, não elétricasFRUTAS(Taças para-)FUNDIDA(Sílica-) [produtos semitrabalhados], exceto para construçãoFunisGaiolas para animais de estimaçãoGalhetas, exceto de metal preciosoGalheteiros, exceto de metal preciosoGAMELAS[vasilhas]Garrafão de vidroGarrafão revestido de trançado de vimeGarrafasGarrafas para gelarGarrafas térmicas, geleiras portáteis, não elétricasGELO(Baldes para-)GELO(Formas para-)GRAVATAS(Prensas para-)GRELHAS(Suportes para-)GRELHAS[utensílios para cozinhar)INCENSÁRIOS[perfumadores]INDEZ[ovos artificiais]Infusores de chá, exceto de metal preciosoJarras de vidroLatas de lixoLAVAR ROUPA(Bacias para-)LixeirasLIXO(Latas de-)LOUÇA(Tampas de-)Louças, exceto de metal preciosoLOUÇAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO[exceto para garfos e colheres]Luvas para uso domésticoMaçanetas de porcelana para portasMisturadores não elétricos para uso domésticoMORINGAS[bilhas], exceto de metal preciosoMosaicos de vidro, exceto para construçãoNecessaireOPALAS(Vidros-)OpalinasOveirosOveiros, exceto de metal preciosoPaliteiros, exceto de metal preciosoPanelas para cozinhaPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPENEIRAS[utensílios de uso doméstico]PENEIRAS[utensílios domésticos]PentesPENTES(Estojos para-)PERFUME(Vaporizadores de-)Pimenteiras, exceto de metal preciosoPINCÉIS PARA BARBA(Suporte para-)PIPETAS[provadores de vinho]PiresExceto de metal preciosoPOLIDO(Couro-)Porta-guardanapos, exceto de metal, preciosoPorta-sabonetesPotesPotes para biscoitosPotes para colaPratos de papelPratos, exceto de metal preciosoPregadores de roupaPuxadores de porcelanaQUEIJEIRA(Redomas para-)RALADORES[utensílios de uso doméstico]RascadeirasRecipientes de vidroRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidasRECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO[exceto de metal precioso]RegadoresRolhas de vidroROLOS PARA MASSA[domésticos]SaboneteirasSaca-rolhasSaleiros, exceto de metal preciosoSinalizadores de porcelana ou vidroSOPA(Conchas para-), para uso na cozinhaSuportes para arranjos de plantas e floresSuportes para pincéis para barbaTábuas de cortar para cozinhaTábuas de lavarTábuas para pãoTábuas para passar roupaTaças para frutasTaças, exceto de metal precioso, tachos de barroTampas de louçasTampas de poteTampas de vidroTampas para manteigueirasTERRÁRIOS DE INTERIORES[cultura de plantas]Tigelas de vidroTIGELAS[bacias]TORTAS(Espátulas para-)Travessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso doméstico, exceto de metal preciosoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinha, exceto de metal preciosoUtensílios para mesa, exceto de metal preciosoUtensílios papa toaleteVaporizadores de perfumeVasos para floresVasos sagrados, exceto de metal preciosoVasos, exceto de metal preciosoVIDRO(Ampolas de)[recipientes]VIDRO(Fibra de-), exceto para isolamento ou uso têxtilVIDRO(Fibra de-), exceto para uso têxtilVIDRO(Rolhas de-)VIDRO(Tigelas de-)Vidro pintadoVIDRO, NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO[exceto vidro para construção]Vidros opalasVIDROS[matérias-primas]VIDROS[recipientes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1913

04/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1668

24/12/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace O DESIGN ANIMADO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.