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Dado oficial do INPI

DIVERTE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVERTE

ST13

BR500000824984013

Classe

41

Pedido

824984013

Registro

824984013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/10/2002

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. Q. (pessoa física)
J. C. (pessoa física)

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Prestação de serviços de produções artísticas em geral, entretenimento, planejamento e organização de eventos promocionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220146138 (08/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORAH CARDOSO QUINTELA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Cedente: DIVERTE LOGÍSTICA CULTURAL LTDA. ME [BR] Cessionário: DEBORAH CARDOSO QUINTELA; JOSÉ ITAMAR DE CARVALHO

RPI 2679

10/05/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220146047 (08/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ ITAMAR DE CARVALHO Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170122394 (30/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIVERTE LOGÍSTICA CULTURAL LTDA. ME Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:ALTERADO O ENDEREÇO.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170167663 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIVERTE LOGÍSTICA CULTURAL LTDA. ME Procurador: Alcides Ribeiro Filho

RPI 2424

20/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

Proteção contínua da sua marca

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