IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180071109 (15/03/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para o consumo humano. Produtos/serviços não renunciados: ALIMENTOS E BEBIDAS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES DIETÉTICOS, SUPLEMENTOS DIETÉTICOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, VITAMINAS, MINERAIS, ALIMENTOS À BASE DE CARBOIDRATO CONCENTRADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TODOS OS PRODUTOS SOMENTE PARA CONSUMO HUMANO.