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Dado oficial do INPI

ACTIGEN-E

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACTIGEN-E

ST13

BR500000824980760

Classe

5

Pedido

824980760

Registro

824980760

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Vigente28/07/29

Registro concedido em 28/07/2009 e em vigor até 28/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/10/2002

Data de registro

28/07/2009

Data de expiração

28/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos e bebidas adaptados para uso medicinal, suplementos nutricionais, suplementos alimentares dietéticos, suplementos dietéticos, suplementos alimentares, vitaminas, minerais, alimentos à base de carboidrato concentrados [todos incluídos nesta classe], todos os produtos somente para consumo humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190281066 (26/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: AMINE PINHEIRO ABI ABIB

RPI 2539

03/09/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180071109 (15/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para o consumo humano. Produtos/serviços não renunciados: ALIMENTOS E BEBIDAS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES DIETÉTICOS, SUPLEMENTOS DIETÉTICOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, VITAMINAS, MINERAIS, ALIMENTOS À BASE DE CARBOIDRATO CONCENTRADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TODOS OS PRODUTOS SOMENTE PARA CONSUMO HUMANO.

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2012

28/07/2009

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(SP) 018060048425, DE 16/05/2006, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. PRISCILA VIEIRA FRANCO GONDECK

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1995

31/03/2009

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 004503, DE 13/02/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. CONSEQUENTEMENTE, FICA PREJUDICADA TAMBÉM A PET.(SP) 000867, DE 10/01/05 (MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO).INT.:MÁRCIA R. SANT´ANNA

RPI 1995

31/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: UNILEVER NV (NL).

RPI 1769

30/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

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