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Dado oficial do INPI

J JOTUJÉ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J JOTUJÉ

ST13

BR500000824979036

Classe

30

Pedido

824979036

Registro

824979036

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/02
  2. Publicação19/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/09/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOTUJE DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar * Aletrias [massas] Alimentares (Massas -) Alimentos farináceos Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Amêndoas (Confeitos de -) Amêndoas (Pasta de -) Amêndoas torradas Amendoins (Confeitos de -) Amido (Produtos de -) para uso alimentar Arroz Arroz (Tortas de -) Aveia (Alimentos à base de -) Aveia (Farinha de -) Aveia (Flocos de -) Batata (Farinha de -) para uso alimentar Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos de água e sal Bolachas Bolos Bombons Brioches Cacau Cacau (Bebidas à base de -) Cacau (Bebidas de -) com leite Cacau (Produtos de -) Café Café (Bebidas de -) com leite Caramelos [doces] Carne (Sucos de -) Carne (Tortas de -) Cereais secos (Flocos de -) Cevada (Farinha de -) Chá Chá (Bebidas à base de -) Chocolate Chocolate (Bebidas de -) com leite Comestíveis (Gelados -) Confeitos Congelado (Iogurte -) Creme [culinária] Cuscuz [sêmola] Doces com hortelã-pimenta Doces [confeitos] Empadas [tortas] Espaguete Farinha de rosca Farinha de milho Farinhas para uso alimentar Feijão (Farinha de -) Fermento (Pão sem -) Flocos de milho Frutas (Geléias de -) [confeitos] Gelado (Iogurte -) Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geléias de frutas [confeitos] Gengibre (Bolo ou pão de -) Macarrão Mel Milho para pipoca Pãezinhos Panquecas Pão Pão de gengibre Pizzas Pudins Sanduíches Soja (Farinha de -) Sorvete Talharim Tapioca Tortas Trigo (Farinha de -) Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170358756 (26/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOTUJE DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1663

19/11/2002

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