TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MALÍCIA LINGERIE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALÍCIA LINGERIE

ST13

BR500000824977297

Classe

25

Pedido

824977297

Registro

824977297

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/02
  2. Publicação19/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/16
  5. Concessão17/01/17
  6. Vigente17/01/27

Registro concedido em 17/01/2017 e em vigor até 17/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/08/2002

Data de registro

17/01/2017

Data de expiração

17/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETUNIA FELIZALI SEVERINO ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de roupas, biquinis, maiôs, lingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170161949 (11/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170161949 (11/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170024483 (06/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130016832 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETUNIA FELIZALI SEVERINO ME Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 16030000238 (15/01/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PETÚNIA FELIZALI MOSCARDINI Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2361

05/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: GRENDENE S/A (RS)

RPI 1766

09/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1663

19/11/2002

Marcas relacionadas

Outras marcas de PETUNIA FELIZALI SEVERINO ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MALÍCIA LINGERIE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.