IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18070035183 (01/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED
RPI 2538
27/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/04/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18070035183 (01/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED
RPI 2538
27/08/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810110450410 (03/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular(es): RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
RPI 2525
28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110450410 (03/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2376
19/07/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO.
RPI 2210
14/05/2013
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RPI 2109
07/06/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1950
20/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822059304.RETIRADO "EM GERAL" E "OUTROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL
RPI 1891
03/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1663
19/11/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.