IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190272207 (19/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2549
12/11/2019