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Dado oficial do INPI

PREMEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMEL

ST13

BR500000824966155

Classe

35

Pedido

824966155

Registro

824966155

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/02
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Vigente08/05/27

Registro concedido em 08/05/2007 e em vigor até 08/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/09/2002

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Representantes

FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos de terceiros tais como: aceleradores de partículaAcopladores [processamento de dados]Acumuladores (caixas de -) [baterias]Acumuladores (tanques de -) [baterias]Acumuladores elétricosAcústicos (acopladores -)AlarmesAlarmes acústicos [som]Alarmes de incêndioAlta freqüência (aparelhos de -)AmperímetrosAnodo (baterias de -)AntenasAnti-roubo (dispositivos de alarme -)Aparelhos elétricos para ignição à distânciaAparelhos para corte a arco elétricoAparelhos para mediçãoApertômetros [óptica]Balanças de precisãoBarquilhas [instrumentos de medição]Baterias (caixas de -) [acumuladores]Baterias (carregadores para -)Baterias para iluminaçãoBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Caixa de fusíveis [eletricidade]Caixas de distribuição [eletricidade]Capacidade (medidores de -)Capacitores [condensadores elétricos]Condensadores elétricos [capacitores]Condutores elétricosConectores [eletricidade]ConjuntoresControle remoto de operações industriais (instalações elétricas para -)Controle remoto de sinais (aparelhos eletrodinâmicos para o -)Conversores elétricosDescargas elétricas, (tubos para -), exceto para iluminaçãoDetectoresDimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]Ferros elétricos de soldarIndicadores eletrônicos emissores de luzIndicadores [eletricidade]Instalações elétricas para controle remoto de operações industriaisMedidoresPainéis de controle [eletricidade]Painéis de distribuiçãoVoltímetros, analisador de baterias, baterias seladas, sinalização de emergência, equipamentos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170140674 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Premel Materiais Elétricos Ltda Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1662

12/11/2002

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