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Dado oficial do INPI

AUTOFORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOFORT

ST13

BR500000824965108

Classe

12

Pedido

824965108

Registro

824965108

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/02
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

11/09/2002

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTOFORT NORDESTE LTDA.

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e motores para veículos terrestre, peças e acessórios para veículos tais como: air bag, alarme anti-roubo, alarmes de marcha-a-ré, amortecedores, suspensão, anéis de cubos de roda antiofuscantes, apoios de cabeça para assentos, aros para rodas, assentos de segurança para crianças, assentos para veículos, barras de torção para veículos, bombas de ar, buzinas, bandas de rodagem para recauchutar pneus, cabine para automóveis, caixas de engrenagem, câmaras de ar para pneus, carretas, carroças, carrocerias, carros, capas de assento, capô de automóvel, capô de motor, painel, carrocerias, cintos de segurança para assentos, componentes e artigos plásticos para automóveis, equipamentos mecânicos em plástico para veículos diversos, máquinas e equipamentosArtigos plásticos envernizados, metalizados e decorados para fabricação de veículos, circuitos hidráulicos, calotas, contrapesos para rodas de veículos (chumbo para equilibrar rodas), emblemas e siglas, tampas de combustível, porta placas, grade de radiador, conversor de torque, correntes antiderrapantes, correntes de comando, correntes de transmissão, sinalizadores de direção, dispositivos de segurança para automóveis, dispositivos anti-roubo, eixos de transmissão, engrenagem de redução, espelho retrovisor, estofamentos para veículos, estribos de veículos, lona de freio, sapata de freio, segmento de freio, freios para veículos, limpador de pára-brisa, pára-brisas, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, pára-choques, pára-lama, porta-malas, portas, rodas de veículo, rolamentos, setas sinalizadoras de direção, lanternas sinalizadoras, tanques auxiliares de combustível, turbinas para veículos, chassi, pneus para rodas, dispositivos antiofuscantes, motores para veículos, bielas, volantes, cobertura para proteção de veículosToldos adaptados para automóveis, mecanismos de propulsão, dispositivos anti-roubo para veículos, travas mecânicas, bloqueadores de combustível, guinchos automotivos e seus suportes, acessórios para guinchos, parachoques com quebra-mato e suporte de guincho, engates, vidros automotivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2175

11/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090261806 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2009

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1985

20/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: FORTE VEÍCULOS LTDA (BR/SP).

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1662

12/11/2002

Proteção contínua da sua marca

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