IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170017103 (27/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2411
21/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120215432 (10/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2403
24/01/2017
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120215432 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012
RPI 2205
09/04/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2162
12/06/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2153
10/04/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PAN.820808172, PEDS.822385465, 824044762, 823412130
RPI 1967
16/09/2008
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(RS) 011713, DE 23/12/2004, PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI. *INT. MARCA BRAZIL
RPI 1965
02/09/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S).: 1- SRS PUBLICIDADE LTDA (BR/PR); 2- EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (BR/SP).
RPI 1765
03/11/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1662
12/11/2002
Outras marcas de ORGANIZAÇÕES RISUL COMERCIO PNEUS EDITORA GRÁFICA LTDA
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