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Dado oficial do INPI

PICOPASS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICOPASS

ST13

BR500000824959922

Classe

9

Pedido

824959922

Registro

824959922

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/10/2002

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Sistema de codificação e de micro-programação, "chips", circuitos integrados, micro-circuitos, cartões inteligentes, cartões com circuitos integrados, cartões com micro-circuitos, leitoras de cartões inteligentes, de cartões com circuitos integrados ou de micro circuitoscomponentes elétricos ou eletrônicos, semi-condutores, dispositivos semi-condutores e microprocessadores"software", algorítmos para criptografia ou codificação sob a forma de "software" ou de circuitos a cabofechaduras elétricas ou eletrônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160214771 (27/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): Inside Secure Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2476 em 19/06/2018.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160214771 (27/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): Inside Secure Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5) e todos os endereços constantes na documentação apresentada divergem do atualmente cadastrado em nossos sistemas.

RPI 2476

19/06/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1924

20/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

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