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Dado oficial do INPI

OWAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OWAN

ST13

BR500000824959876

Classe

35

Pedido

824959876

Registro

824959876

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão08/09/09
  6. Vigente08/09/29

Registro concedido em 08/09/2009 e em vigor até 08/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/10/2002

Data de registro

08/09/2009

Data de expiração

08/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de comidas típicas japonesas, alimentos à base de peixe, ovas de peixe preparadas para consumo, anchovas, arenques, atum, farinha de peixe para consumo humano, filé de peixe, camarões [não vivos], sashimi, lagostas, lagostins, mariscos, mexilhões, ostras, ovos, peixe em conserva, peixe em salmoura, sushi, caviar, peixe enlatado, pescado, crustáceos [não vivos], óleo de nabo silvestre comestível, salmão, peixe em salmoura, sardinhas, yaksoba, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, picles de legumes, saladas de legumes, lentilhas em conserva, bolinhos de batata, caldos concentrados, ovos de caracol [para consumo], cebolas em conserva, coalho, cogumelos em conserva, consomê, croquetes, ervas de horta em conserva, pedaços de frutas, geléias de frutas, polpa de frutas, saladas de frutas, frutas, legumes e verduras cozidos, gelatina para uso alimentar, grão de soja em conserva, para uso alimentar, açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, alcaparras, algas [condimentos], massas alimentares, iogurte, produtos de amido para uso alimentar, anis [grãos], arroz, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, bebidas a base de chá, biscoitos, bolachas, caramelos [doces], caril [curry], vinagre de cerveja, farinha de cevada, chá, chá gelado, chicória, chutney [condimento], gelados comestíveis, condimentos, iogurte congelado, iogurte gelado, doces com hortelã-pimenta, doces, empadas [tortas], espaguete, extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, fondants, geléias de frutas, geléia real para consumo humano, bolo ou pão de gengibre, gengibre, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, levedura, macarrão, mel, molho de tomate, molho para salada, molhos, mostarda, picles mistos, pimenta, pimenta da jamaica, pimentão, molho de soja, temperos, tortas de arroz, água de seltz, água de soda, água gasosa, água litinada, água mineral, águas minerais engarrafadas, aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas não alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não alcoólicos, bebidas não alcoólicas a base de suco de fruta, néctares de fruta [não alcoólicos], sucos de frutas, de verduras e de legumes, bebidas isotônicas, limonadas, malte [cerveja], mosto de malte, mosto, mosto de uva [não fermentado], quirche [kirschi], bebidas à base de sorvetes, suco de tomate, bebidas alcoólicas, aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, bebidas amargas, anis [licor], anisete [licor de anis], aperitivos, araca [áraque], bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, digestivos [licores e destilados], gim, hidromel [mulso], licores, licores de menta, mosto de pêra [vinho de pêra], rum, saquê, sidra, uísque vinho, vodca, e o comércio de utensílios de culinária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190444640 (27/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180045063 (20/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2464

27/03/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OWAN LTDA - EPP

RPI 2193

15/01/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET.(WB) 810090249184 DE 15/10/2009.*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

RPI 2181

23/10/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

RPI 2181

23/10/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810090249184, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GENDAI LTDA.

RPI 1977

25/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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