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Dado oficial do INPI

RENEDDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENEDDO

ST13

BR500000824958071

Classe

25

Pedido

824958071

Registro

824958071

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão13/05/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 13/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/2002

Data de registro

13/05/2008

Data de expiração

13/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS RENEDDO LTDA

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

53824504000192

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, roupa íntima antitranspirante, artigos de malha [ vestuário ], vestuário para automobilistas, aventais [ vestuário ], babadouros, não em papel, bandanas [ lenços de pescoço ], calções de banho [ sungas ], chinelos de banhos, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers (ingl.) [ vestuário ], boá [ estola de plumas ], bonés, bonés e boinas, botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, calçados de madeira, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes [ vestuário ], casacos [ vestuário ], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], vestuário para ciclistas, cintas [ roupa íntima ], cintos [vestuário], coletes, coletes [ roupa íntima ], combinações [vestuário], vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, espartilho, sapatos para fazer esporte, estolas de pele, roupas de fantasia, sapatos de futebol, galochas, roupa de ginástica [colante ], gravatas, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis [ vestuário ], ligas, ligas de meias de homem, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas [ vestuário ], macacões, mantilhas, meias, meias de homem, meias-calças, paletós, pijamas, polainas, roupas de praia, pulôveres, roupa de baixo, saias, saltos de sapatos, sandálias, sapatos, sapatos de praia, sobretudos [ vestuário ], suéteres, suspensórios, sutia, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, véus [vestuário], viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1949

13/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

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