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Dado oficial do INPI

SOURCE 1

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOURCE 1

ST13

BR500000824955110

Classe

9

Pedido

824955110

Registro

824955110

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão25/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 25/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/10/2002

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Condensadores elétricos [capacitores] conversores elétricosDerisimetros, níveis de bolhas de arIndicadores de nível de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190068956 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180046168 (21/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150285159 (15/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Sede alterada; retificação de CNPJ - da matriz para filial.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100362845 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

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