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Dado oficial do INPI

GOLLABEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLLABEK

ST13

BR500000824944879

Classe

25

Pedido

824944879

Registro

824944879

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/10/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLLABEK COMERCIAL LTDA.

Representantes

KneblewskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha [ vestuário ] Automobilistas ( Vestuário para -) Bandanas Banho ( Calções de -) Banho ( Chinelos de -) Banho ( Roupas de -) Banho ( Roupões de -) Banho ( Sandálias de Banho ( Toucas de -) Bermudas Boné ( Palas de -) Bonés Botas ( Antiderrapantes para -) Botas * Botas para esportes * Cachecóis Calçados * Calçados em geral * Calças Calças compridas Camisas Camisas (Peitilhos de -) Camisetas Camisetas (Peitilhos de - ) Capotes Capuzes [ vestuário ] Casacos [ vestuário ] Ceroulas Chapéus [ chapelaria ] Chapéus, bonés etc Chinelos [ pantufas ] Ciclistas ( Vestuário para -) Cintos porta-moedas [ vestuário ] Cintos [ vestuário ] Coletes Coletes Coletes para pesca Couro (Roupas de -) Couro ( Roupas de imitação de -) Cuecas Cueiros de matérias têxteis para bebês Esportes (Botas para -) * Esportes ( Sapatos para -) * Faixas para a cabeça [vestuário] Faixas [vestuário ] Futebol ( Sapatos de -) Gabardines [vestuário] Galochas Galochas Ginástica ( Roupa para -) [ colante ] Ginástica ( Sapatos para -) Gorros Impermeáveis (Roupas -) Jaquetas Lenços de pescoço Lingerie (Fr.) Luvas sem dedos Luvas [ vestuário ] Macacões Malhas [ vestuário ] Meias Meias Meias absorventes de transpiração Mitras [ chapéus ] Mitras [chapéus] Pesca (Coletes para -) Pescoço ( Lenços de -) Pijamas Pijamas Porta-moedas ( Cintos -) [ vestuário ] Praia (Roupas de -) Presilhas para calças Pulôveres Robe Roupa de baixo Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica Roupa para ginástica [ colante ] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de imitação couro Roupas íntimas absorventes de transpiração Roupas íntimas antitranspirantes Roupões de banho Saias Sandálias Sapatos ( Antiderrapantes para -) Sapatos de futebol Sapatos de praia Sobretudos [vestuário] Suéteres Sungas Sutiãs Toucas de banho Toucas de natação Trajes Trajes de banho Túnicas Uniformes Vestuário * Viseiras Viseiras Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1972

21/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

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