(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SYNCLAYER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYNCLAYER

ST13

BR500000824940652

Classe

9

Pedido

824940652

Registro

824940652

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão01/04/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 01/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

11/10/2002

Data de registro

01/04/2008

Data de expiração

01/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SYNCLAYER INC.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e aparelhos de laboratório, instrumentos e máquinas de teste ou medição, aparelhos e máquinas para controle e distribuição de energia, conversores rotatórios, modificadores de fase, baterias e células, testadores e medidores magnéticos ou elétricos, cabos e fios elétricos, aparelhos e máquinas fotográficas, aparelhos e máquinas cinematográficas, instrumentos e aparelhos óticos, óculos, lentes e óculos para natação, vidros processados (não para a construção), equipamentos e aparelhos para salvamento de vidas, antenas (aeriais), aparelhos de recepção, aparelhos interceptadores, aparelhos de transmissão, aparelhos e máquinas de telecomunicação e outros sistemas de televisão a cabo e aparelhos de dados de comunicação e unidades de terminais, circuitos elétricos, discos magnéticos, CD-ROOM e outros sistemas de armazenamento gravados com programas de computador para redes de servidores de vídeo e redes de servidores multimídia usados na indústria de televisão a cabo, indústria de telefonia e indústria de radiodifusão, gravadores fonógrafos, metrônomos, máquinas elétricas, aparelhos e suas partes, ozonizadores, eletrólises (células eletrolíticas ), projéteis, arcadas de máquinas de jogos de vídeo, máquinas de colocar moedas, simuladores de treinamento de esportes, simuladores de treinamento para dirigir veículos, ferros elétricos, enroladores elétricos de cabelo, vibradores elétricos, triângulos de advertência de acidentes para veículos, sinais de rodovias mecânicos ou luminosos, sinais para estradas de ferro, alarmes de incêndio, alarmes de gás, aparelhos de advertência contra roubo, luvas para proteção contra acidentes, extintores de incêndio, hidratantes de incêndio, bocais de mangueiras para incêndio, sistemas de aspersores para a proteção de incêndio, botes para incêndio, motores para incêndio, acendedores de cigarros para automóveis, capacetes protetores, vestimentas à prova de incêndio, máscaras para poeira, máscaras para solda, núcleos magnéticos, fios resistentes, eletrodos, filmes cinematográficos revelados, filmes slide revelados, bases para filmes slide, fitas de vídeo e vídeo discos gravados, equipamentos para postos de gasolina, máquinas de vendagem, portões operados por moedas para estacionamento de veículos, caixas registradoras, contadores de moedas ou máquinas de sorte, sinais elétricos com figuras para mostragem de estradas de ferro e similares, máquinas fotocopiadoras, aparelhos de computação operadas manualmente, aparelhos e máquinas para desenhos e esboços, máquinas de selamento de data e tempo, cronômetros (aparelhos de gravação de tempo), máquinas elétricas de computar, máquinas de escritório movidas por cartão, máquinas de contar cédulas, aparelhos de checagem de postagem de selos, réguas de cálculo, cintos com peso (para mergulho), vestimentas impermeáveis (para mergulho), bóias para flutuação infláveis, tanques de ar (para mergulho), tábuas infláveis para flutuação, reguladores (para mergulho), máquinas e aparelhos (para mergulho) (não para esportes, máquinas de solda de arco elétrico, máquinas de corte de metal (por arco, gás ou plasma), aparelhos elétricos de soldagem, jogos de vídeo consumidores, candelários para ovos, abridores elétricos de portas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "PROJÉTEIS", "HIDRANTES DE INCÊNDIO", "BOCAIS DE MANGUEIRAS PARA INCÊNDIO" E CANDELÁRIOS PARA OVOS" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1664

26/11/2002

SYNCLAYER INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de SYNCLAYER INC.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SYNCLAYER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.