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Dado oficial do INPI

BETTCHER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BETTCHER

ST13

BR500000824933303

Classe

7

Pedido

824933303

Registro

824933303

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/02
  2. Publicação05/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

10/09/2002

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BETTCHER INDUSTRIES, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, a saber: lâminas giratórias acionadas por motor usadas principalmente nas indústrias frigoríficas, de distribuição de carne, de conservação e processamento de alimentos, tesouras operadas eletricamente, máquinas de afiar para as mesmas, máquinas para empanar alimentos e outros equipamentos de processamento de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190401620 (23/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BETTCHER INDUSTRIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2549

12/11/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190303794 (17/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BETTCHER INDUSTRIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas para fatiar carne, máquinas para a prensagem de alimentos. Produtos/serviços não renunciados: Máquinas, a saber: lâminas giratórias acionadas por motor usadas principalmente nas indústrias frigoríficas, de distribuição de carne, de conservação e processamento de alimentos, tesouras operadas eletricamente, máquinas de afiar para as mesmas, máquinas para empanar alimentos e outros equipamentos de processamento de alimentos.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180426827 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BETTCHER INDUSTRIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.821560980.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1661

05/11/2002

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