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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DA PRAIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO DA PRAIA

ST13

BR500000824922506

Classe

35

Pedido

824922506

Registro

824922506

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão18/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2002

Data de registro

18/03/2008

Data de expiração

18/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTAÇÃO DA PRAIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de confecções e artigos de praia, cama, mesa, banho e vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2157

08/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1941

18/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE DA NCL(8) 25 PARA NCL(8) 35 PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INDÚSTRIA ARTESANAL" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 35.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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