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Dado oficial do INPI

H HABEAS CORPUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HABEAS CORPUS

ST13

BR500000824917944

Classe

3

Pedido

824917944

Registro

824917944

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

KODIL LTDA ME

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Adistrigencia p/uso em cosmética, agua de colônia, água oxigenada [perioxido de hidrogêniol para uso cosmetico Agua almisca [perfumaria] Ambar [perfume] Amendoas [Leite de-] p/uso Cosmetico Anti-septico bucal, Exeto p/uso medicinal, Aromaticos [oleos essenciais], Bandia [Exencia de -] Banhos [Preparações cosmeticas para-] Barba [Tinturas para a-] Barbear [Produtos para-] Batons p/os Labios Beleza [Mascaras de-] Bergamota [Oleo de-] Bronzeadores [Preparação -] [Cosmeticos] Cabelos [Preparações para ondular -] Tintura para cabelos, Cera para depilação, Estojos de cosmeticos, Cremes cosmeticos depilatórios, Descolorantes para uso em cosmetica, Sabonete desodorante, Desodorantes para uso pessoal, Preparações cosmeticas para emagrecimento, Esmalte para as unhas, Extratos de flores [Perfumaria] Base para perfumes de flores, Mistura de fragrancias, Geleias de Petroleo Vaselina para uso cosmetico, Gordura para uso cosmetico, Oleo de jasmim, Lapis de sombrancelhas, Lapis para uso cosmetico, Laque para os cabelos, Leite de limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosmeticas, Oleos essenciais de limões, Loções para uso cosmeticos, Loções pós-barba, Pó para maquiagem, Maquiagem para o rosto, Mascaras de beleza Essencia de menta, Oleo essencial, Menta para perfumaria, Neutralizador [Produto -] para permanentes nos cabelos, Oleo de amendoas, oleo de lavanda, Oleos essenciais, Oleos para perfumaria, Oleo de terebentina para desengordurar, Oleos para uso cosmeticos produtos de perfumaria perfumes, Sabões contra a transpiração dos pés, Pomadas para uso cosmeticos, Produtos para maquiagem, Produtos para remover a maquiagem, Rimel, Oleo de rosa, Sabão para barbear, Sabões contra a transpiração dos pés, Sabonetes desodorantes, Sabonetes antitranspirante, Saches para perfumar a roupa, Sais de banho, Exceto para uso medicinal, Cosmeticos para as sombrancelhas, Lapis de sombrancelhas, Talco para toalete, Tintura para os Cabelos, Verniz para as unhas, Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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