IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822268035 (NORDESTE), Processo 822268027 (NORDESTE), Processo 002327708 (NORDESTE), Processo 811828492 (NORDESTE), Processo 823659054 (NORDESTE) e Processo 822268043 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824916263, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2358
15/03/2016