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Dado oficial do INPI

SEUBERTEX MALHAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEUBERTEX MALHAS

ST13

BR500000824915690

Classe

24

Pedido

824915690

Registro

824915690

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/37

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

23/08/2002

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEUBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA - ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Algodão ( tecidos de - ), cotim [ tecido leve de linho ou algodão ], crepe [ tecido ], crepom [ tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito da lã mais fina ], damasco [ tecido de linho adamascado, de cor rosada ], edredom, entretelas, esparto [ tecidos ], estamenha [ tecido para bandeira ], estampagem ( tecidos de seda para - ), estofo ordinário, de lã, seda ou algodão [ droguete ], estofos, fazendas não-tecidas [ não urdidas ], feltro *, fibras de vidro ( tecidos em - ) para uso têxtil, filtrantes ( matérias-) [ matérias têxteis ], flanela higiênica, flanela [ tecido ], forros [ tecidos ], fustão, gaze [ tecido ], jérsei [ tecido ], juta ( tecidos de - ), lã ( tecidos de- ), lingerie ( tecidos para - ), linho ( tecido adamascado de - ), linho ( tecidos de - ), lonas para a tapeçaria ou para bordados, marabu [ tecido ], molesquim [ tecido ], morim [ tecido branco e fino de algodão, panos incluídos nesta classe, raiom [ tecidos de seda artificial ], rami ( tecidos de - ), sacos de dormir [ pano ou tecido para lençóis ], sapatos ( tecidos para forrar - ), seda ( tecidos de), seda ou lã aveludada ( tecido de- ), tafetá [ tecidos ], tecido adamascado, tecido de lã com o pelo frisado, tecido de lã [ estamenha ], tecidos incluídos nesta classe, tricôs [ tecidos ], tules, veludos, zefir [ tecido de algodão transparente ]. (da classe 24)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260198079 (17/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170232210 (20/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEUBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS EIRELI - EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

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