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Dado oficial do INPI

EDELMAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDELMAN

ST13

BR500000824912306

Classe

35

Pedido

824912306

Registro

824912306

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/08/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DANIEL J. EDELMAN INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de relações públicas e de assessoria de imprensa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180243047 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): DANIEL J. EDELMAN INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170157294 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:O indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2476, de 19/06/18, tendo em vista a existência da petição de correção por falha do interessado nº 850180207986.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170157294 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2476

19/06/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800170135668 (27/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DANIEL J. EDELMAN INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170107341, de 05/04/2017, publicado na RPI 2418 em 09/05/2017.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170107341 (05/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DANIEL J. EDELMAN INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2418

09/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDELMAN DO BRASIL LTDA

RPI 2110

14/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

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