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Dado oficial do INPI

OMEGAHAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMEGAHAIR

ST13

BR500000824910753

Classe

3

Pedido

824910753

Registro

824910753

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/08/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preprações para ondular os cabelos, cêra para depilação, adstringentes para uso em cosmética água oxigenada para uso cosmético, banhos ( preparações cosméticas - ), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete, desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes antitranspirantes, laquê para os cabelos, estojos da cosméticos, lápis de sombrancelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete ( produtos de - ) dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, sachês para perfumar roupa, sais de banho ( exceto de uso medicinal )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850160071931 no processo 003043274 (OMEGA) e 823060179 (OMEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819364487 (MEGAHAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2455

23/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160044978 (07/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Camelier Advogados Associados Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2412

28/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20020053917 (17/12/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2308

31/03/2015

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET(WB)810090170491, DE 09/01/2009, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

RPI 2077

26/10/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : OMEGA S/A (OMEGA AG) (CH)

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

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