(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ERVA-MATE CHIMARRÃO HERANÇA NATIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA-MATE CHIMARRÃO HERANÇA NATIVA

ST13

BR500000824908643

Classe

30

Pedido

824908643

Registro

824908643

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/08/2002

Data de registro

05/05/2009

Data de expiração

05/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE HERANÇA NATIVA LTDA - ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1111.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Erva mate p/ chimarrão e chás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2552

03/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2000

05/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1799

28/06/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: ERVATEIRA ANTONIO PALUDO LTDA (RS)

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

Marcas relacionadas

Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE HERANÇA NATIVA LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ERVA-MATE CHIMARRÃO HERANÇA NATIVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.