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Dado oficial do INPI

Q PEQUENUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q PEQUENUS

ST13

BR500000824906128

Classe

25

Pedido

824906128

Registro

824906128

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/08/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALUNA TÊXTIL LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos alpercatas anáguas antitranspirantes (roupas íntimas -) artigos de malha [vestuário] aventais [vestuário] babadouros, exceto de papel banho (calções de -) banho (chinelos de -) banho (roupas de -) banho (roupões de -) banho (sandálias de -) banho (toucas de -) bermudas blazers [vestuário] bonés botas * botas para esportes * botinas cachecóis calçados * calçados em geral * calças calças compridas calções de banho [sungas] camisas camisetas capuzes [vestuário] casacos [vestuário] ceroulas ciclistas (vestuário para -) cintas [roupa íntima] cintos [vestuário] coletes coletes [roupa íntima] combinação [roupa íntima] combinações [vestuário] confeccionado (vestuário -) corpete couro (roupas de -) couro (roupas de imitação de -) cuecas espartilhos guarda-pós íntima (roupa -) jaquetas lenços de pescoço ligas lingerie (fr.) macacões malhas [vestuário] meias paletós penhoar pijamas praia (roupas de -) robe roupa de baixo roupas de couro saias sandálias sobretudos [vestuário] suéteres sutiãs vestuário * véus [vestuário] xales [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140049246 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: DALUNA TÊXTIL LTDA

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120008738 (26/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA Cessionário: ROSA PRATA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. ME.

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO "[TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

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