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Brasil824900502

RINNAI R

RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION)

Registro de marca em vigorClasse 11Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RINNAI R

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos para aquecer e cozinhar, operados a gás ou a óleo, a saber, fogões a gás, aquecedores de água a gás, fornos a gás, grelhas a gás, e outros aparelhos a gásInstalações para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130221386 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170067612 (03/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/01/2007

RPI 1882

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/10/2002

RPI 1658

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003