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Brasil824889371

SLICK SUPER

SLIQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SLICK SUPER

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Biológicas (preparações -) para uso veterinárioCães (loções para -)Cães (produtos para lavar -)Cães (repelentes para -)Loções para uso veterinárioQuímicas (preparações -) para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260245351 (21/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SLIQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170103534 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SLIQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2007

RPI 1883

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/11/2002

RPI 1662

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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