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Dado oficial do INPI

SUSTAGEN KIDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUSTAGEN KIDS

ST13

BR500000824879252

Classe

5

Pedido

824879252

Registro

824879252

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/2002

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MJN U.S. Holdings LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas, suplementos nutricionaisSuplementos vitamínicos e minerais, incluindo aqueles usados em bebidas nutricionais, para o consumo infantil [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190383854 (18/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MJN U.S. HOLDINGS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170023746 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MJN U.S. Holdings LLC

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100339260 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2241

17/12/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2175

11/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100297963 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2010

RPI 2067

17/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA

RPI 2003

26/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ARCOR DO BRASIL LTDA. (BR/SP)

RPI 1780

15/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1766

09/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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