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Dado oficial do INPI

BRAHVA CHOPP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAHVA CHOPP

ST13

BR500000824872940

Classe

32

Pedido

824872940

Registro

824872940

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão09/12/08
  6. Extinto09/12/28

Registro concedido em 09/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

08/08/2002

Data de registro

09/12/2008

Data de expiração

09/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.25.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210348598 (16/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBEV S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210348598 (16/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBEV S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200342799 (09/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2632

15/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200416317 (30/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta ao produto para o qual a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam a marca sendo utilizada no Brasil somente na versão nominativa, ou apresentam o sinal misto sem confirmação de que tenha sido efetivamente empregado em território brasileiro.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200342799 (09/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180491940 (27/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140043925 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.

RPI 2301

10/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1979

09/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E SEDES ALTERADAS.

RPI 1885

21/02/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1880

16/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 998 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRAHVA CHOPP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.