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Dado oficial do INPI

NUTRI-FAMILY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-FAMILY

ST13

BR500000824869745

Classe

21

Pedido

824869745

Registro

824869745

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/02
  2. Publicação12/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

27/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRI FAMILY EQUIPAMENTOS DE NUTRIÇÃO LTDA ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.125.7.11.15.526.3.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridor de garrafas, Açucareiros, exceto em metais preciosos, Aparelhos manuais de fazer Macarrão, Bacias [recipientes], Baixelas [serviços] para licores, Baldes, Baldes para Gelo, Bandejas [tabuleiros para servir], exceto em metais preciosos, Bateria de cozinha, Bules de Chá, exceto em metais preciosos, Caçarolas, Caçarolas não elétricas, Cafeteiras não elétricas, exceto em metais preciosos, Caldeirões, Canecas para Cerveja, Chaleiras não elétricas, Chaleiras, exceto em metais preciosos, Colher [acessórios de mesa], Colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha], Conchas de sopa para cozinha, Copos para beber, Copos, exceto em metais preciosos, Coqueteleiras, Espetos metálicos, Espetos metálicos [cozinha], Espremedores de frutas não elétricos, Formas [utensílios de cozinha], Formas de cozinha, Formas para bolos, Formas para Cabos de gelo, Formas para gelo, Frigideiras, Fritadeiras, não elétricas, Gamelas [vasilhas], Louças, exceto em metais preciosos, Panelas, Panelas de Pressão, não elétricas, Recipientes em metal, para fazer sorvetes e bebidas geladas, Recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos, Recipientes para Beber, Recipientes para o uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos, Recipientes térmicos para alimentos, Recipientes térmicos para bebidas, Regadores, Regadores para flores e plantas, Serviços [baixelas] de Café, exceto em metais preciosos, Serviços para Condimentos [conjunto de temperos], Tigelas [bacias], Travessas para legumes, Utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos, Utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos, Utensílios para a mesa, exceto em metais preciosos, Utensílios para cozinhar, não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1662

12/11/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRI-FAMILY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.