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Dado oficial do INPI

PROTESOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROTESOM

ST13

BR500000824869150

Classe

35

Pedido

824869150

Registro

824869150

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/02
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Anulado27/05/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROTESOM ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ME

Representantes

PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de som, alarme, partes, peças e acessórios para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120205702 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THIAGO EDUARDO ARANTES RIBEIRO - ME Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090239109 (14/09/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROTE - SOM SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro nos termos do art. 168 da LPI tendo em vista a infringência ao disposto no art 124, inciso V do referido dispositivo legal.

RPI 2264

27/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100340593 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PROTESOM ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ME Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2242

24/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090239109 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2009

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

RPI 1916

25/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: J. LUCIANO R. CAVALCANTE ME (BR/CE)

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1662

12/11/2002

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