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Brasil824867610

CROMOS

JOSÉ BOANERGIS BIZINOTTO M/E

Registro de marca extintoClasse 35Mista
CROMOS

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Papelaria, a saber, comércio de papel, papelão, cartolina cartão e seus artefatosArtigos escolares e de escritórioComércio varejista de artigos de armarinhoComércio varejista de bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110043883 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CROMUS EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

22/05/2012

RPI 2159

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110043883 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011

26/07/2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/05/2011

RPI 2104

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823853764

11/11/2008

RPI 1975

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DA NCL(8) 42 REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) CORRESPONDENTE AO SERVIÇO DECLARADO NA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). *PARA O OPOSTO.

09/11/2004

RPI 1766

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. NÚCLEO EDUCACIONAL E CULTURAL NOSSA SRA. DE FÁTIMA LTDA (MG)OPON. CROMOS URUGUAY S/A (UY)

19/11/2002

RPI 1663

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003