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Dado oficial do INPI

BIO CIENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO CIENCIA

ST13

BR500000824852702

Classe

1

Pedido

824852702

Registro

824852702

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão13/11/07
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 13/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

17/09/2002

Data de registro

13/11/2007

Data de expiração

13/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO CIENCIA PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA - ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Acetato de alumínioAcetato de amidoAcetato de chumboAcetatos [químicos]Acetatos (anidrido-)AcetilenoAcetonaÁcido antranilicoÁcido arseniosoÁcido benzóicoÁcido bórico papa uso industrialÁcido carbônicoÁcido cítrico para uso industrialÁcido cólicoÁcido crômicoÁcido esteáricoÁcido fluorídricoÁcido fórmicoÁcido gálico para manufaturado de tintaÁcido galotânicoÁcido hidrocloridricoÁcido iódicoÁcido lácticoÁcido nitricoÁcido oléicoÁcido oxálicoÁcido persulfúricoÁcido pícricoÁcido pirogálicoÁcido pirolenhoso [vinagre de madeira]Ácido salicilicoÁcido sebácicoÁcido sulfúricoÁcido tânicoÁcido tartáricoÁcido tugústicoÁcidos (composições químicas a prova de)ÁcidoÁcidos graxosÁcidos mineraisÁcido sulfônicosÁgua destiladaÁgua pesadaAlbumina de malteAlbumina lodadaAlbumina [animal ou vegetal matéria-prima]ÁlcoolÁlcool de amidoÁlcool de madeira [preparações para destilação de]Álcool etílicoÁlcool metilico [metanol]Aldeído crotônicoAldeído de amônioAldeído fórmico para uso químicoAldeídosAlume de alumínioAlúmenAlúmen de amoníacoAlúmen de cromoAluminaAlumínio (acetato de -)Amido para uso industrialAmoníacoAmoníaco anídricoAmoníaco [álcali volátil] para uso industrialAnálises em laboratório (preparações químicas para -), exceto par a uso médico ou veterinárioAnidridosAnimal (abumina -) [matéria-prima]AnticongelanteAntimônioArseniato de chumboAutodefesa (substâncias químicas para -)CérioCésioCetonasCianetos [prussiatos]CloratosCloreto de alumínioCloreto de calCloreto de cal [adubo]Cloreto de magnésioCloretosCloretos de paládioCloridratosCloroColódioBárioBauxitaBentonitaBenzeno (ácidos a base de -)Benzeno (derivados de -)Benzol metílicoBerquélioBicarbonato de sódio papa uso químicoBicloreto de estanhoBicromato de potássioBicromato de sódio, bióxido de manganêsBismutoBismuto (galato básico de -)Bismuto (nitrato de -) para uso químicoBóraxBromo para uso químicoCalcário (substâncias para endurecer -)CalifórnioCânfora para uso industrialCarbonato de calCarbonato de magnésiaCarbonato de sódioCarbonatosCarbonetoCarboneto de cálcioCarbonila para proteção de plantasCarbonoCarvão para filtrosCaseína papa uso industrialCassiopeio [lutécio]CaulimCelulose (acetato de -), não processadoCreosoto para uso químicoCriptônioCromatoDestilada (água)Diastase para uso industrialDiatomáceas (terras)Diazo (papel -)Dioxalato de potássioDióxido de hidrogênioDióxido de titânio para uso industrial, disprósioDolomita para uso industrialEnxofreÉrbioÉsteresEstrôncioEtanoÉter etílicoÉter metilicoÉter sulfúricoÉteresÉteres de glicolEtílico (álcool)EurópioFenol para uso industrialFérmioFerrocianetosGelatina par uso fotográficoGelatina para uso industrialGelo seco [neve carbônica]Getters (ingl)GlicerídeosGlicerina para uso industrialGlicolGlicose para uso industrialGlicosideosHidrato de alumínioHidratosHidratos de carbonoHidrazinaHidrogênioHipoclorito de sódioHipossulfitosHólmioIodada (albumina -)Iodeto de alumínioIodetos alcalinos para uso industrialIodo para uso industrialIodo para uso químicoLítioMetibenzenoMetílico (benzol -)Microrganismo (cultura de -) exceto para uso medicinal ou veterinárioNaftalinaNegro animalNitrato de bismuto para uso químicoNitrato de prataNitrato de urânioNitratoNitrogênioOxalatosÓxido de antimônioÓxido de chumboÓxido de cobalto para uso industrial, óxido de cromoÓxido de mercúrioÓxido de urânioÓxido nitrosoOxigênioPerborato de sódioPercarbonatosE perclorato, todos os itens incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140227508 (28/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIO CIENCIA PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2440

10/10/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1949

13/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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