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Dado oficial do INPI

SEMENTE DA ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMENTE DA ARTE

ST13

BR500000824852192

Classe

21

Pedido

824852192

Registro

824852192

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

17/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COM-ART COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DAS ARTES

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.126.11.15.11.1

Produtos e serviços

Classe 21

Argolas para guardanapos exceto de metal preciosoBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bandejas de papel para uso domésticoBandejas para uso doméstico, exceto de metal preciosoBandejas, exceto de metal preciosoBases para pratos [utensílios de mesa]Caçarolas [não eletricamente aquecidas]Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCaixas de vidroCaixas para chá, exceto de metal preciosoCanecas, exceto de metal preciosoCerâmicaCerâmicas para uso domésticoCestas para pãoCestos para uso doméstico, exceto de metal preciosoConcha [acessórios de mesa]Descansos de talheres para mesaDescansos, exceto de papel ou panoEspátulas [utensílios de cozinha]Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidroGarrafasLouças, exceto de metal preciosoLuvas para uso domésticoObras de arte de porcelana, terracota ou vidroPorta-cardápiosPotesRecipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]Tachos de barroTerrinas, exceto de metal preciosoTigelas [bacias]Tigelas de vidroTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso doméstico, exceto de metal preciosoUtensílios para cozinha, exceto de metal preciosoUtensílios para mesa, exceto de metal preciosoVasos para floresVasos, exceto de metal preciosoVidro pintadoVidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]Vidros [matérias-primas]Vidros [recipientes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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