(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FLORICAMP TEXTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORICAMP TEXTIL

ST13

BR500000824837428

Classe

24

Pedido

824837428

Registro

824837428

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/02
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

26/07/2002

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORICAMP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - ME

Representantes

ANSELMO CARDOSO

07932393000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.1.25.5.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Produtos têxteis a saber: algodão (tecidos de -), cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], crepom [tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito da lã mais fina], damasco [tecido de linho adamascado, de cor rosada], edredom, entretelas, esparto [tecidos], estamenha [tecido para bandeira], estampagem (tecidos de seda para -), estofo ordinário, de lã, seda ou algodão [droguete], fazendas não-tecidas [não urdidas], feltro [compreendido nesta classe], fibras de vidro (tecidos em -) para uso têxtil, filtrantes (matérias -) [matérias têxteis], flanela higiênica, flanela [tecido], forros [têxteis], fustão, gaze [tecido], jérsei [tecido], juta (tecidos de -), lã (tecidos de -), lingerie (tecidos para -), linho (tecido adamascado de -), linho (tecidos de -), lonas para a tapeçaria ou para bordados, marabu [tecido], molesquim [tecido], morim [tecido branco e fino de algodão], panos [compreendidos nesta classe], raiom [tecidos de seda artificial], rami [(tecidos de -), sacos de dormir, sapatos (tecidos para forrar -), seda ou lã aveludada [(tecido de -)], tafetá [tecidos], tecido adamascado, tecido de lã com o pelo frisado, tecido de lã [estamenha], tecidos [compreendidos nesta classe], tricôs [tecidos], tules, veludos, zefir [tecido de algodão transparente], toalhas de matéria têxtil e toalhas de rosto [de matérias têxteis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1657

08/10/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORICAMP TEXTIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.