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Dado oficial do INPI

EDIÇÃO EXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDIÇÃO EXTRA

ST13

BR500000824836766

Classe

25

Pedido

824836766

Registro

824836766

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/02
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto17/03/29

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/07/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Indústria de roupas de uso comum e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo se recibadas), dentre outras, conforme descrito no Manual de marcas - item 6.5.3, hábeis a comprovar o uso de sua marca "EDIÇÃO EXTRA?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS DE USO COMUM E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180235748 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190035831 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

RPI 2511

19/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2475

12/06/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2273

29/07/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090238385 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2009

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: MAGDAL BEZERRA COELHO (GO)

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1657

08/10/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EDIÇÃO EXTRA ou a sua marca.

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