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Dado oficial do INPI

LINO VILLAVENTURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINO VILLAVENTURA

ST13

BR500000824830849

Classe

26

Pedido

824830849

Registro

824830849

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/02
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/37

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

23/07/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

L.V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 26

Agulhas de costuras, crochê, sapateiro, seleiro, para cerzir, para máquinas, para tricotar, alças (fivelas para- ), algarismo para marcar roupas, almofadas de agulha, de alfinete, arcos para cabelos, artigos de armarinho, flores e frutas artificiais, plumas de aves, de avestruz [acessórios do vestuário], babados de saia, de renda, bainhas postiças, barbas postiças, colchetes, fechos ecler para bolsas, borbados de ouro, de prata, borlas, botões, braçais, broches [acessórios do vestuário], enfeites para cabelo, fitas, redes para cabelo, rolos de cabelo, touca para tingir cabelos, tranças de cabelos, cabelos postiços, cadarços para sapatos, caixa de costura, ornamentos de chapéus, fivelas de cintos, colchetes para espartilhos, para sapatos, cordões de lã, cordões para vestuário, correias, fitas para debruar, dedais para costurar, fitas elásticas, emblemas para roupas, enfeites de laços, artigos de fantasias [bordados], fechos, fitas para franzir cortinas, fivelas para acessórios do vestúario, fivelas para suspensórios, ilhoses, ombreiras, orlas para vestuário, papelotes [para o cabelo], perucas, plumas [acessórios do vestuário], presilhas [vestuário], rendas, remendos termocolantes para consertar artigos têxteis, botões e bordados. (da classe 26)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260137771 (10/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190232996 (24/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170138827 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1657

08/10/2002

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