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Dado oficial do INPI

C.E.A.C COMUNIDADE EVANGÉLICA ALIANÇA CRISTÃ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.E.A.C COMUNIDADE EVANGÉLICA ALIANÇA CRISTÃ

ST13

BR500000824820223

Classe

41

Pedido

824820223

Registro

824820223

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão07/04/09
  6. Vigente07/04/29

Registro concedido em 07/04/2009 e em vigor até 07/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/09/2002

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTÃ

Representantes

MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

59195307000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Organizações religiosas, atividades culturais e ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180376020 (22/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120215322 (10/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTÃ Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2369

31/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1978, DE 02/12/2008, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1949

13/05/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1913

04/09/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1882

30/01/2007

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE DE EXIGÊNCIA.

RPI 1802

19/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

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