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Dado oficial do INPI

CASA DOS REMÉDIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DOS REMÉDIOS

ST13

BR500000824820100

Classe

44

Pedido

824820100

Registro

824820100

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 10/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/09/2002

Data de registro

10/03/2009

Data de expiração

10/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROBERTO CARLOS MÜLLER & CIA LTDA ME.

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.119.11.47.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Farmácia de manipulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190217363 (04/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ROBERTO CARLOS MULLER E CIA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190217363 (04/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ROBERTO CARLOS MULLER E CIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2550

19/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1992

10/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 44, HAJA VISTA O SERVIÇO REIVINDICADO.

RPI 1975

11/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : VILA DOS REMEDIOS FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA (RS)

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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